💯🆘 Aqui estão algumas das "armadilhas" que a OMS e seus financiadores privados (Banqueiros de Davos & co) inseriram no Regulamento Sanitário Internacional e no chamado Acordo Pandêmico 💯🆘
🔥 Nestes dias, muitas pessoas estão comemorando o fato de que nas 2 últimas versões das modificações no Regulamento Sanitário Internacional e no Tratado Pandêmico publicadas no site oficial da OMS (respectivamente em 17/4 e 22/4 passados), há um "meio passo para trás" em relação à concessão de poderes vinculativos a essa organização e ao seu questionável Diretor-Geral Tedros Ghrebreyesus🔥
💯N.B. 💯
Bem, o fato de ter havido esse "meio passo para trás" (incluindo a renúncia à modificação da definição de recomendação no Artigo 1 do RSI e, portanto, tornar vinculativas as recomendações da OMS e de seu Diretor-Geral), é apenas aparentemente positivo, pois muito provavelmente facilitará a aprovação de ambos os documentos em discussão... nos quais os poderes fortes (que dirigem a OMS e o seu DG) prepararam "algumas armadilhas" para condicionar os Estados e, dentro de alguns anos, supostamente também retirar sua própria soberania nacional em saúde.
Nesse sentido, basta ver e verificar que:
➡️1) nas modificações no Regulamento Sanitário Internacional, entre outras coisas, foi previsto:
👉 a criação de uma suposta Autoridade nacional para a implementação do RSI (Art. 1 e 4).
O que, ao analisar bem, significa que através dessa autoridade os governos e parlamentos serão então solicitados a aplicar todas as recomendações da OMS e de seu DG
👉 que a OMS e seu DG podem emitir recomendações tanto em caso de pandemia quanto em caso de mero risco de emergência pandêmica e, nessas situações, é considerada necessária "uma ação internacional coordenada rápida, justa e reforçada, com abordagens do governo e de toda a sociedade" (Art. 1) 🤬
👉 que as recomendações da OMS e do DG aos Estados (artigos 15 e 16) também dizem respeito a produtos farmacêuticos e que devem levar em consideração a necessidade de facilitar as viagens internacionais (Art. 18)🤣
👉 a criação de um Comitê para a Implementação e Conformidade composto por representantes de alguns Estados (art. 54 bis)
➡️ 2) no Acordo Pandêmico, entre outras coisas, foi previsto:
👉 o chamado "Abordagem One Health" (Art. 1 lett. B e Art. 5) que, na prática, permitirá à OMS e seu Diretor-Geral declarar uma emergência de saúde internacional (ou o mero risco dela) também por motivos relacionados à proteção de organismos animais e vegetais, bem como a alegadas mudanças climáticas
👉 obrigações de cooperação direta ou através de supostas organizações regionais de integração econômica (Art. 1 lett. E e H e Art. 19) para implementar o Tratado (por exemplo, UE)
👉 criação de um Sistema único de patógenos PABS (Art. 12)
👉 que os Estados fortaleçam seu arcabouço legal para uma autorização oportuna da introdução de novos medicamentos e vacinas no mercado (Art. 14)
👉 criação de um "novo órgão decisório", 🆘 a suposta Conferência das Partes (Art. 21) 🆘, que atribui a entidades diferentes dos Estados individuais (como as supostas organizações regionais de integração econômica, como a UE) um eventual direito de voto (Art. 22), bem como o poder de decidir sobre propostas de modificação do Acordo Pandêmico (antigo Art. 29).
Na prática, com essa previsão, o papel dos Estados individuais e da suposta Assembleia Mundial da Saúde é diminuído
🪐P.S.🪐
👁️ Além disso, é importante lembrar e considerar que, nas Nações Unidas, em setembro de 2023, foi previsto que em 2026 haverá um suposto novo encontro de alto nível para fazer alterações ao que será aprovado em maio de 2024
🦊Post Scriptum🦊
Para qualquer outra consideração, é melhor aguardar a leitura dos textos definitivos que serão publicados nas próximas semanas e que serão submetidos à consideração da Assembleia Mundial da Saúde, que ocorrerá de 27/5 a 1/6.
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